E ainda outra vez, a nova lei do tabaco

Antes de mais, quero deixar desde já bem claro que não tenho nada, só por si, contra as pessoas que fumam. Aliás, algumas até merecem o meu respeito extra por compreenderem que nem toda a gente gosta de levar com fumo de tabaco, e por isso mesmo deslocam-se para fora do restaurante, para longe de não-fumadores, etc.

Posto isto…

Parece que foi desta.

Entrou hoje em vigor a “nova lei do tabaco”, que para além das regulamentações já em vigor desde 1982, vai impor mais restrições aos locais onde é permitido fumar.

No entanto já se levantaram vozes de protesto, como não podia deixar de ser, tamanha injustiça é esta decisão do governo. Afinal qual é a lógica de proibir o fumo de tabaco numa discoteca, por exemplo? Nenhuma, não é verdade? E por isso mesmo é que já há uma petição criada para que a lei seja mudada e permita os donos de locais de diversão, escolherem se o seu estabelecimento vai ser livre de fumo ou não.

É que, como disse o nosso querido ex-ministro da saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 2005, “quem vai a estes sítios sabe o que o espera”. Mais triste ainda é que essa “justificação” anda na boca do povo, como se fizesse todo o sentido, e de onde se deriva o conselho “quem não gosta não frequenta”.

Ora, se eu for a um desses locais já sei o que me espera, ou seja, sei que vai haver fumo de tabaco. Como eu não gosto de fumo de tabaco e não gosto que me forcem a inalá-lo contra a minha vontade, não frequento esse tipo de locais. Porquê? Só fumadores é que se podem divertir?

Mas nem vou por aí. Tudo bem, poderia até admitir que se estabelecesse que estabelecimentos de diversão serão locais onde se fuma e ponto final, quem não gosta não vai e o que eu queria era que fizessem estabelecimentos de diversão discriminantes, onde não se fumasse.

Mas vamos extrapolar isto para algo mais genérico:

Imaginemos que existe um acto que é altamente prejudicial para qualquer pessoa. O referido acto não é uma necessidade básica para o ser humano. Adicionalmente, há quem considere que esse acto lhes proporciona algum prazer e por isso praticam-no frequentemente. Outras pessoas consideram esse acto extremamente incomodativo, para além de prejudicial para a sua saúde.

Colocam-se então duas questões:

Questão 1: como podem coexistir ambos os tipos de pessoas, os que gostam e os que não gostam, sem que nenhum tenha que se privar dos seus direitos - uns de praticar o acto e outros de não serem incomodados ou prejudicados pelo mesmo?

Questão 2: Para situações em que não é possível responder à questão 1, qual dos dois tipos de pessoa deverá abdicar do seu direito?

A resposta à primeira questão é simples: separando os dois tipos de pessoas e isolando-os um do outro. Assim os que gostam de praticar o acto, podem continuar a fazê-lo sem incomodar ou prejudicar os que se sentem incomodados.

Mas a segunda questão complica as coisas e é a base de muitas discussões fervorosas. Se não houver hipótese de isolar os dois tipos de pessoas, um deles tem de sair prejudicado. Das duas uma: ou quem gosta não pratica o acto, ou quem não gosta tem de sofrer o incómodo e prejuízo do mesmo.

Qual destas é a opção correcta?

Tentemos ver a coisa de uma forma geral, sem entrar em pormenores idiotas para tentar puxar a sardinha mais para um lado ou mais para o outro, como é tão típico de se fazer numa discussão acerca de tabaco. Um dos direitos tem de ser abolido. Como escolher? Qual deles é mais importante? Não se aplica o argumento de ser justo ou não, porque sendo um direito, qualquer que seja a escolha, vai sempre haver alguma injustiça, pelo facto de uns terem de abdicar do seu direito para que os outros mantenham o seu. Então como se toma uma decisão destas? Há que ver a tal importância de cada um dos direitos.

Um deles, o primeiro, é o direito do livre arbítrio, de alguém poder fazer algo apenas porque lhe apetece.

O outro, o segundo, é o direito a alguém não ser incomodado e, mais importante, prejudicado por um acto levado a cabo por outra pessoa.

Abolir o primeiro (solução A) não tem necessariamente repercussões negativas, para além da óbvia de se estar a retirar um direito a alguém. E é importante realçar o “necessariamente”, porque pode sempre ser argumentado que alguém se poderia sentir posto à margem da sociedade e toda uma série de outros traumas psicológicos, por lhe ser privado o seu direito a exerver o acto de que tanto gosta.

Já abolir o segundo (solução B) é mais complicado, pois passamos de uma situação em que temos a certeza de que ninguém vai ser prejudicado por algo que não quer, para uma situação em que é possível essas pessoas serem prejudicadas pelo referido acto. Aqui também é de realçar que é apenas possível e não um facto, o alguém ser prejudicado.

Temos então duas possíveis soluções, cuja escolha se pode basear em estatística. Nenhuma delas é necessariamente má, portanto temos que escolher aquela que tem mais probabilidade de ter efeitos negativos.

Parece-me óbvio que, e agora voltando ao tema específico do tabaco, é muito menos provável alguém se tornar um assassino em série por ver os seus direitos privados, do que alguém vir a sofrer de problemas respiratórios devido a inalar fumo de tabaco.

Assim sendo, a solução correcta seria a B.

Acho interessante eu ter tido que escrever tanto para descrever algo que para mim, na minha cabeça, é mais que lógico e nem sequer tem argumentação possível. Não admira que haja tanta gente com ideias malucas em relação ao tabaco… não é tão simples quanto parece… ou se calhar até é e as pessoas é que não são capazes de ver as coisas de forma simples, lógica e racional.

Felizmente o Almada Fórum, que é dos poucos estabelecimentos comerciais de grandes dimensões que de tempos a tempos frequento, já tem lá os avisos há uns bons dias. Claro que têm um bom departamento de marketing, o qual aproveitou a situação da nova lei para fazer um bocadinho de publicidade quase-enganosa: “Respire melhor”, dizem eles nos cartazes… como se antes da nova lei eles pensassem “epá, nós até achamos que os não-fumadores têm razão e queríamos poder dar-lhes um ambiente melhor neste nosso espaço mas epá, não dá, e tal…”.

Sendo obrigados a cumprir uma lei que não lhes agrada (se agradasse não precisavam que entrasse em vigor uma lei para proibir o fumo de tabaco no estabelecimento e já o tinham feito há mais tempo), conseguiram dar a volta à situação e fazê-los parecer agora os “bons da fita”, tentando evitar que as pessoas se apercebessem de que eles afinal eram tão “maus da fita” quanto os outros estabelecimentos todos que também permitem que se fume lá dentro, vá-se lá saber porquê…

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