Ilegais? Porquê?

Aqui está uma iniciativa que aplaudo de pé: perguntar na cara das associações, editoras e afins, porque é que os “downloads” são ilegais.

A ideia vem do Ludwig Krippahl e vou reproduzir o seu texto aqui, não só para o caso de lhe fecharem o blog (estou meio a brincar mas como isto anda, nunca se sabe) mas também como forma de protesto, para ser mais uma voz a deixar a mensagem espalhada - a meu ver, em quantos mais sítios, melhor.

Vou escrever para os organismos listados e sugiro que façam o mesmo a colocar a questão, que certamente irá tocar num nervo muito sensível de muita gente.

Sem mais, aqui fica.

Quarta-feira, Maio 20, 2009 Ilegais? Porquê?

Na passada segunda feira enviei um email à ACAPOR, ao Ministério da Cultura e à SPA, a perguntar porque é que os downloads são ilegais. O Artigo 75º do Código do Direito de Autor estipula que é legítima «a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos», e o Artigo 189º que «A protecção concedida [no título referente aos direitos conexos] não abrange [o] uso privado». Por isso gostava que explicassem a interpretação em que se baseiam para afirmar que eu violo a lei se descarregar do YouTube um teledisco da Mariza ou sacar do Rapidshare um disco do Tózé Brito. É que copiar para o meu uso privado um ficheiro que encontro na Internet parece-me claramente dentro do âmbito destes artigos.

Não sei se dois dias é pouco para ter resposta. Mas como nenhum dos três respondeu, acho que preciso de ajuda. Assim, apelo publicamente às várias entidades que apregoam a ilegalidade do download para que expliquem porque é ilegal, neste caso, usarmos os direitos que a lei nos concede. Peço também a quem ler isto, se tiver interesse, que lhes faça a mesma pergunta. E que insista, que divulgue a pergunta e que peça a outros para perguntar também. E aos jornalistas que oiçam falar em “downloads ilegais” peço o favor de perguntar porquê. Falta sempre essa explicação nas notícias.

Em parte, peço isto na esperança que alguém saiba responder. Mas, principalmente, na suspeita que nos estão a enganar. Eu sei que quando dou aulas falo em vez de cantar. Quando faço investigação concebo hipóteses e experiências em vez de compor músicas. E não estou a contar que, quando fizer 75 anos, ainda me paguem pelo trabalho que fiz aos 25. Mas mesmo que o estado não me conceda estas benesses, sei que tenho direitos. Não aceito que me tirem os que resta em favor dos vossos privilégios.

Contactos: ACAPOR MAPiNET FEVIP Ministério da Cultura SPA

Legislação.

O email: Caros senhores,

Tenho ouvido falar muito, ultimamente, sobre “downloads ilegais”. Infelizmente, nunca vejo mencionados os artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que estariam a ser violados por se copiar para o computador um ficheiro disponibilizado por terceiros na Internet.

Compreendo que disponibilizar esse ficheiro possa violar o CDADC, ou a variante aplicável no país de origem. Mas sei também que esta legislação varia de país para país e, seja como for, o que me preocupa é a legalidade dos meus actos face à lei portuguesa e não a legalidade daquilo que outros fazem no estrangeiro, face às leis em vigor nos seus países. Compreendo também que o uso de programas de partilha pode levar a que um ficheiro descarregado seja também distribuido. A minha dúvida é se um utilizador da Internet em Portugal viola a lei quando descarrega um vídeo do YouTube ou um ficheiro mp3 que encontre num blog, página pessoal ou serviço de armazenamento de ficheiros. Ou seja, quero saber se o download, por si só e enquanto tal, pode ser uma violação do CDADC.

Isto porque o Artigo 75º do CDADC afirma explicitamente ser legítima, mesmo sem a autorização do autor, «a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos». Adicionalmente, e respeitante aos Direitos Conexos, o Artigo 189º estipula que «A protecção concedida neste título não abrange [o] uso privado». Parece-me que o download deveria estar coberto por estes artigos, pois trata-se apenas da reprodução no computador pessoal para uso privado e sem quaisquer fins comerciais.

Pedia por isso que me ajudassem a esclarecer esta dúvida indicando qual o artigo do CDADC que torna o download ilegal e porque é que o download para uso privado e pessoal não é contemplado pelos artigos que explicitamente o declaram como lícito.

Agradecendo desde já a vossa atenção, e com os meus melhores cumprimentos,

Ludwig Krippahl

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