Finanças = Irritação e desespero

Há coisas que me irritam solenemente por serem tão óbvias e tão fáceis de corrigir mas ninguém fazer nada por isso. A autoridade tributária é perita em irritar-me dessa forma.

Enviei agora mesmo este e-mail para as Finanças:

Exmos. Srs.,


Venho por este meio apresentar uma queixa/sugestão relativa ao Portal das Finanças, nomeadamente no que toca ao funcionamento das declarações trimestrais de IVA, podendo ou não aplicar-se a outras áreas do site. São na verdade várias queixas, pelo que vou listá-las por pontos.

1 - Na "Agenda Fiscal" não há qualquer referência a uma data limite de pagamento, apenas é referida a data limite para a entrega da declaração periódica, ficando o contribuinte responsável por adivinhar até quando tem de pagar. Se a nossa legislação fiscal fosse algo simples, isto não seria muito problemático - mas não o é, pelo menos para a pessoa comum, como certamente concordarão. Eu próprio já tive de pagar uma coima por efectuar o pagamento fora do prazo, pois como durante todo o processo de preenchimento e entrega da declaração, não me foi dito absolutamente nada acerca do prazo para pagamento e o estado da declaração era "AINDA NÃO PROCESSADA", eu assumi que me seria enviado um e-mail ou uma mensagem SMS quando a minha declaração fosse processada e eu tivesse que proceder ao pagamento. Acontece que estava errado, o que me leva ao ponto 2.

2 - Após a entrega da declaração, esta fica na situação "AINDA NÃO PROCESSADA". Se eu carregar nessa tal "situação", abre-se uma janela com a descrição das várias "situações" possíveis. Curiosamente, a situação "AINDA NÃO PROCESSADA" não se encontra lá, portanto o contribuinte é novamente obrigado a adivinhar o que aquilo significa. Fazendo uso do senso comum, "AINDA NÃO PROCESSADA" interpreta-se como sendo algo do vosso lado que ainda não está feito e que nós, contribuintes, não temos nada a fazer ali de momento, tendo que esperar que a declaração seja processada. Acontece que, mais uma vez, essa adivinha por parte do contribuinte está errada, pois aparentemente o que "AINDA NÃO PROCESSADA" significa é que o contribuinte tem que efectuar o pagamento do IVA antes que a "situação" da sua declaração mude, pois pelos vistos esta só é "processada" depois do pagamento ser efectuado. No entanto, NADA disto é dito ao contribuinte. Não faz sentido.

3 - Por fim, para obter o documento de pagamento correspondente à declaração de IVA que quer liquidar, o contribuinte tem que adivinhar - novamente - que esse documento se encontra num sítio que pouco ou nada tem que ver com o que ele está à procura. Neste caso, para OBTER um DOCUMENTO DE PAGAMENTO, o contribuinte tem que ir a OBTER -> COMPROVATIVOS -> IVA DECLARAÇÃO PERIÓDICA -> 2009 e aí sim, terá então o documento de pagamento. Ora se eu estou à procura de um documento de pagamento, não vou certamente lembrar-me que este se encontra sob o nome de COMPROVATIVO da DECLARAÇÃO PERIÓDICA, como é óbvio, especialmente se há dentro da secção do IVA uma opção que diz PAGAR -> DOCUMENTOS DE PAGAMENTO. Ao verificar que esses documentos de pagamento não se aplicam a mim, das duas uma, ou fico perdido, ou sinto-me assegurado de que alguma coisa me será dita quando for a altura de pagar, pois não faz sentido procurar pelo documento de pagamento noutro lado, tal como não faz sentido procurar por laranjas numa macieira. É que a navegação do vosso portal até está bem pensada, orientada por acções para simplificar ao máximo a vida do utilizador - mas a localização de certas informações é completamente contra intuitiva e ilógica.


Assim sendo, deixo aqui a minha queixa, a qual espero que aproveitem para melhorar o Portal das Finanças, simplificando a vida dos contribuintes e evitando perdas de tempo e coimas desnecessárias.


Cordialmente,

Raul Pedro Fernandes Santos

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